O Decreto 9917/19 com a revogação de 323 decretos normativos, dentre os quais destacamos aqueles aplicáveis para a área de alimentos:
• Decreto nº 45.365, de 30.01.59, que autoriza o emprego de corantes orgânicos derivados da hulha nos produtos alimentícios.
• Decreto nº 50.040, de 24.01.61, que dispõe sobre as Normas Técnicas Especiais Reguladoras do emprego de aditivos químicos a alimentos.
• Decreto nº 691, de 13.03.62, que introduz modificações no decreto número 50.040, de 24.01.61.
• Decreto nº 55.871, de 26.03.65, que modifica o Decreto nº 50.040, de 24.01.61, referente a normas reguladoras do emprego de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.
• Decreto nº 57.573, de 04.01.66, que altera o decreto nº 55.871, de 26.03.65, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos.
• Decreto nº 78.840, de 25.11.76, que aprova a Terceira Edição da Farmacopéia Brasileira e dá outras providências.
• Decreto nº 96.607, de 30.08.88, que Aprova a Parte I da Quarta Edição da Farmacopéia Brasileira Generalidades e Métodos de Análise e dá outras providências. O decreto entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ou seja, 18.08.2019.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/232925921/artigo-1-do-decreto-n-9917-de-18-de-julho-de-2019