NORMAS BÁSICAS PARA ASSOCIAR-SE A ABIAM
Empresas que tenham por objetivo social fabricar e/ou comercializar ingredientes e/ou aditivos destinados à indústria de alimentos e bebidas em geral e que atendam os seguintes requisitos básicos:
I. Que estejam legalmente estabelecidas no Brasil como pessoas Jurídicas e que exerçam há mais de dois anos atividades relacionadas à industrialização e/ou comercialização de ingredientes e/ou aditivos dentro ou fora do país.
II. Sejam reconhecidamente idôneas e não tenham contra si impedimentos de funcionamento da parte dos órgãos controladores da Saúde Publica no Brasil a nível Federal, Estadual ou Municipal.
III. As comprovações acima serão feitas sempre através de cópia de contrato social registrado na Junta Comercial e autorização de funcionamento emitida por órgãos públicos relacionados à vigilância sanitária no país em âmbito federal, estadual, ou Municipal, ou ainda, alternativamente, através de declarações da própria empresa em cartório público de registros de títulos e documentos.
IV. As empresas serão representadas na associação por seus titulares ou administradores, ou funcionários, ou procuradores devidamente designados para esse fim em número jamais inferior a dois ( 2 ) e de no máximo cinco ( 5 ), cabendo exclusivamente às empresas associadas a responsabilidade de manter a associação adequadamente bem informada sobre seus representantes.
V. INFORMAR:
- Cadastro junto a ANVISA – Número e data.
- Porte da empresa cadastrada na ANVISA
VI. A admissão de novos associados se fará sempre exclusivamente por um período de, no mínimo, 1 ano, mediante a aprovação em reunião específica da Diretoria com demais representantes dos associados na qual obrigatoriamente deverão ser analisadas e aprovadas:
- Proposta modelo Abiam específica para ingresso associativo na mesma.
- Aprovação de pelo menos 2 / 3 dos presentes à reunião de admissão.
- Aprovação de pelo menos 2 diretores Abiam e seu Presidente e/ou Vice Presidente .